DECRETO Nº 58.903, DE 21 DE JULHO DE 1966.

Concede à Gesso Reicos Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Gesso Reicos Limitada, anteriormente denominada Reixach, Costa & Cia. Ltda, com sede na Cidade de São Paulo, autorizada a funcionar como emprêsa de mineração pelo Decreto nº 56.010, de 23 de abril de 1965, cujo nome foi alterado pelo instrumento particular, de 7 de janeiro de 1964, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venha a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 21 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau