DECRETO Nº 58.929, de 29 de julho de 1966.
Revoga o Decreto nº 53.802, de 23 de março de 1964, que instituiu o “Prêmio de Produtividade” a ser concedido aos produtores rurais pela Comissão de Financiamento da Produção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 2º, da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 53.802, de 23 de março de 1964, que instituiu o “Prêmio de Produtividade” a ser concedido aos produtores rurais pela Comissão de Financiamento d Produção.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1966, 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Ney Braga