DECRETO Nº 58.929, de 29 de julho de 1966.

Revoga o Decreto nº 53.802, de 23 de março de 1964, que instituiu o “Prêmio de Produtividade” a ser concedido aos produtores rurais pela Comissão de Financiamento da Produção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 2º, da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 53.802, de 23 de março de 1964, que instituiu o “Prêmio de Produtividade” a ser concedido aos produtores rurais pela Comissão de Financiamento d Produção.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1966, 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Ney Braga