DECRETO Nº 58.961, DE 1 DE AGôSTO DE 1966.

Cancela o Decreto nº 29.227, de 26 de janeiro de 1961.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do DNPM. 6.354-50 do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Artigo único. Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida pelo Decreto nº 29.227, de 26 de janeiro de 1951, à Produco-Sociedade de Produção e Comércio de Minérios e Matérias - Primas Ltda., para funcionar como emprêsa de mineração.

Brasília, 1 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau