decreto nº 58.979, de 03 de agÔsto de 1966.

Dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo 2º do Decreto nº 37.396, de 26 de maio de 1955 e revoga o artigo 41 do Decreto nº 37.573, de 5 de julho de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o inciso I, Art. 87, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O Parágrafo 4º do artigo 2º do Decreto nº 37.396, de 26 de maio de 1955, passa a ter a seguinte redação:

Existindo vagas no Magistério do Exército, o Ministro da Guerra, quando julgar necessário o seu preenchimento, mandará publicar nos órgãos de divulgação do Distrito Federal, das capitais dos Estados e dos Territórios o edital de abertura do concurso.

Art. 2º Fica revogado o artigo 41 das instruções para concursos no Magistério do Exército, aprovadas pelo Decreto nº 37.573, de 5 de julho de 1955.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Ademar de Queiroz