DECRETO Nº 58.993, DE 4 DE AGÔSTO DE 1966.

Altera dispositivos do Decreto número 57.814, de 15 de fevereiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Inciso I do Art. 87 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º O item b do artigo 1º do Decreto nº 57.814, de 15 de fevereiro de 1966, passa a ter a seguinte redação:

“b. Membros: - Engenheiros Civis; Oficiais Superiores das Fôrças Armadas que sejam Engenheiros Geógrafos Militares ou equivalentes; e Diplomatas de Carreiras, em número de dois por organização, um como representante e outro como suplente, indicados como abaixo se segue:”

Art. 2º Acrescente-se ao item b do artigo 1º do Decreto nº 57.814, de 15 de fevereiro de 1966, a seguinte alínea:

“VI - Pelo Ministério das Relações Exteriores”.

Art. 3º Acrescente-se ao artigo 1º do Decreto nº 57.814, de 15 de fevereiro de 1966, o seguinte parágrafo:

“3º No caso da inexistência de oficiais superiores com as qualificações previstas no item b, do presente artigo, o Ministério Militar far-se-á representar por Oficiais Superiores com curso de Estado-Maior, ou por oficiais subalternos Engenheiros Militares ou equivalentes”.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Brasília, 4 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Zilmar Araripe

Ademar de Queiroz

Juracy Magalhães

Raymundo Moniz de Aragão

Eduardo Gomes

João Gonçalves de Souza