DECRETO Nº 58.998, DE 4 DE AGôSTO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Guilhermino de Freitas Jatobá a pesquisar mármore no município de Juazeiro, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 25 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Guilhermino de Freitas Jatobá a pesquisar mármore em terrenos devolutos no lugar denominado Cacimba de Cima, distrito de Carnaíba do Sertão, município de Juazeiro, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e dezessete hectares e quarenta e oito ares (417,48 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280 m), no rumo magnético de trinta e sete graus sudeste (37º SE) do marco do quilômetro quinhentos e quarenta e três (Km 543) da linha da Viação Férrea Federal Leste Brasileira, trecho Juremal-Carnaíba e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e seiscentos metros (2.600 m), dez graus noroeste (10º NW); mil quinhentos e trinta metros (1.530 m) setenta e cinco graus nordeste (75º NE); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), quinze graus sudeste (15º SE); o quarto (4º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado descrito ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e oitenta cruzeiros (Cr$4.180) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau