Decreto nº 59.041, de 10 de agôsto de 1966.

Acrescenta item ao art. 48, do Decreto nº 52.269, de 17 de julho de 1963, que alterou o regulamento ao Serviço de Identificação do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 48 do Decreto nº 52.269, de 17 de julho de 1963, que alterou a redação de identificação do Exército, aprovado pelo Decreto nº 51.329, de .6 de setembro de 1961, o item 12, com a seguinte redação:

“Art. 48. ..................................................................................................................................

1) ............................................................................................................................................

12) Reservistas, ex–integrantes da Força Expedicionária Brasileira, condecorados com a Medalha de Campanha da FEB.”

Art. 2º  O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília , 10 de agosto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Ademar de Queiroz