DECRETO Nº 59.096, DE 19 DE AGÔSTO DE 1966.

Declara de utilidade pública imóveis situados em Belém, necessários à Universidade Federal do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º, alínea m do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os seguintes imóveis:

I - imóvel situado na Avendida Governador José Malcher nº 1.291, antigo 645, em Belém, Estado do Pará, perímetro compreendido entre a Travessa 14 de Março e à Avenida Generalíssimo Deodoro, medindo 20,30m de frente por 101,00m aproximadamente por ambos os lados confinando de um lado com o imóvel de propriedade de Raimundo de Souza Moura ou de quem de direito e de outro lado com o imóvel a seguir descrito;

II - imóvel situado na Avenida Governador José Malcher nº 1.291, antigo 657, em Belém, Estado do Pará, perímetro compreendido entre a Travessa 14 de Março e a Avenida Generalíssimo Deodoro, medindo 8,40m de frente e 101,00m aproximadamente por ambos os lados, confinando de um lado com o imóvel número 661, de propriedade de quem de direiro;

III - Imóvel situado na Avenida Governador José Malcher nº 1.716, em Belém, Estado do Pará, medindo aproximadamente, 22,00m de frente por 87,00m pelo lado esquerdo, 92,00 pelo lado direito e 21,00 de fundos, confinando de um lado com o imóvel de propriedade de Hilda Monteiro da Silva ou de quem de direito, e do outro lado, com quem de direito.

Art. 2º Destinam-se os imóveis, ora declarados de utilidade pública, a constituir patrimônio da Universidade Federal do Pará, cabendo à Reitoria dessa Universidade adotar as medidas necessárias à execução do presente decreto.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Moniz de Aragão