DECRETO Nº 59.118, DE 23 DE AGôSTO DE 1966.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município do Rio Negro, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante e ratificação da respectiva escritura, a doação que de acôrdo com a Lei Municipal nº 170, de 22 de julho de 1953, o Município do Rio Negro, Estado do Paraná, fêz a União Federal, do terreno com a área de 1.218.958m2 (um milhão duzentos e dezoito mil, novecentos e cinqüenta e oito metros quadrados), situado nos locais “Tijuco Prêto” e “Passa Três”, naquele Município tudo de conformidade com a escritura pública, planta e demais elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 94.881-65.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação de um Pôsto Agropecuário.

Brasília, 23 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Severo Fagundes Gomes