DECRETO Nº 59.123, DE 24 DE AGÔSTO DE 1966.

Revoga dispositivo do Decreto número 1.919, de 19 de dezembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o item 7, do art. 1º do Decreto nº 1.919, de 19 de dezembro de 1962.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELO BRANCO

Raymundo Moniz de Aragão.