DECRETO Nº 59.196, DE 8 DE SETEMBRO DE 1966.

Reajusta a retribuição da Diretoria da Comissão do Plano do Carvão Nacional, nas condições que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 216, de 19 de maio de 1966, do Departamento Administrativo do Serviço Público,

decreta:

Art. 1º As Gratificações Especiais de que trata o Decreto nº 54.367, de 1º de outubro de 1964, serão pagas de acôrdo com a seguinte Tabela:

Denominação

Das

Funções

VALÔRES MENSAIS

A partir

1.1.66

A partir

1.7.66

A partir

1.10.66

 

Presidente....................................................

Vice-Presidente............................................

Diretores.......................................................

Cr$

563.000

529.000

495.000

Cr$

584.000

549.000

514.000

Cr$

609.000

572.000

536.000

Art. 2º Serão deduzidas das gratificações a serem pagas, de acôrdo com a tabela ora aprovada, com referência aos meses vencidos do corrente exercício as importâncias no mesmo período percebidas pelos dirigentes da Comissão do Plano do Carvão Nacional, de acôrdo com o Decreto nº 54.367, de 1º de outubro de 1964.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau