DECRETO Nº 59.196, DE 8 DE SETEMBRO DE 1966.
Reajusta a retribuição da Diretoria da Comissão do Plano do Carvão Nacional, nas condições que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 216, de 19 de maio de 1966, do Departamento Administrativo do Serviço Público,
decreta:
Art. 1º As Gratificações Especiais de que trata o Decreto nº 54.367, de 1º de outubro de 1964, serão pagas de acôrdo com a seguinte Tabela:
Denominação Das Funções | VALÔRES MENSAIS | ||
A partir 1.1.66 | A partir 1.7.66 | A partir 1.10.66 | |
Presidente.................................................... Vice-Presidente............................................ Diretores....................................................... | Cr$ 563.000 529.000 495.000 | Cr$ 584.000 549.000 514.000 | Cr$ 609.000 572.000 536.000 |
Art. 2º Serão deduzidas das gratificações a serem pagas, de acôrdo com a tabela ora aprovada, com referência aos meses vencidos do corrente exercício as importâncias no mesmo período percebidas pelos dirigentes da Comissão do Plano do Carvão Nacional, de acôrdo com o Decreto nº 54.367, de 1º de outubro de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau