Decreto nº 59.214, de 15 de Setembro de 1966.

Abre ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.023, de 9 de julho de 1966, publicada no Diário Oficial de 14 do mesmo mês e ano, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o artigo 93 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,

Decreta:

Art 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar, o crédito de Cr$90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros) para aquisição de 9 (nove) viaturas destinadas aos seu serviços.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Carlos Medeiros Silva