Decreto Nº 59.279, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar Nacional registrado, neste descritos e consignados a emprêsa “Companhia Cearense de Cimento Portland - CCCP”, de Fortaleza (Ce).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução número 2.209, de 13 de abril de 1956, aprovou Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado neste descritos, a serem importados pela emprêsa “Companhia Cearense de Cimento Portland - CCCP”, de Fortaleza (Ce.) e destinados à mudança do processamento de produção para uma nova modalidade tecnológica por via sêca;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais a importação de equipamentos novos, sem similar registrado no país, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Companhia Cearense de Cimento Portland - CCCP”, de Fortaleza (Ce.):

Item

Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total

CIF US$

1

Moinho Tirax-Unidan, nº 26 x 5,6 diâmetro 2.600 mm, comprimento 5,6m, com duas câmaras de moagem previstas para uma carga de corpos moedores composta de 8,5 t bolas e 21,5 t de cylcromax. O moinho será fornecido completo com revestimento de placas de aço manganês para 1ª câmara e de placas de Dragpeb para a 2ª câmara, comando com eixo de contramarcha de 2,5m e duas chumaceiras, redutor de velocidade e motor elétrico assincrono de 550 CV com caixa de manobra ...............................................................................

1

117.616

2

Equipamento elétrico para um filtro de despoeiramento, composto de um jôgo de electrodos de emissão e de precipitação, 30m de cabo de alta tensão, elementos aquecedores, rectificador de selênio com transdutor, quadro de contrôle com instrumento de medição, fusíveis, lâmpadas de sinal e chaves de serviço, bem como os restantes acessórios necessários. A capacidade de despoeiramento do filtro será de 210m3/min. Tanto a caixa do filtro como o restante equipamento mecânico serão fabricados no Brasil ....

1

18.536

3

Separador rotativo para a classificação da farinha crua moída no moínho “Tirax-Unidan”, diâmetro 2.800mm, inclusive redutor de velocidade comando por correia trapezoidal, exclusive motor elétrico de 20 CV para acionamento ...............

1

19.274

4

Equipamento para a alimentação de farinha crua ao fôrno, composto de um parafuso alimentador, duplo, 350 mm por 4m, uma cinta “Pendan” e um dispositivo para sincronizar a velocidade da cinta e a do parafuso com a do fôrno inclusive 2 redutores e 2 motores elétricos de 75 CV para acionamento

1

36.447

5

Fôrno rotativo de 3,15 x 2,7 x 94m, para a cozedura da farinha crua em clinquer, provido do nosso arrefecedor “Unax” para a refrigeração do clinquer. O fôrno será fornecido completo e compreenderá: tudo de fôrno em chapas de aço com 4 suportes compostos de um anel de rodamento e dois rodilhos de apoio, cada um, com as suas chumaceiras correspondentes. O fôrno será provido de um sistema de cruz para utilização eficaz do calor contido nos gases do fumo. Além disso, trem de comando composto de uma corôa dentada com pinhão e das restantes engrenagens, eixo de contramarcha, redutor de velocidade e motor elétrico regulável de 90 CV, com caixa de manobras; isolação especial para o tubo de fôrno, bem como um grupo de motor diesel previsto para girar o fôrno em caso de falta de corrente elétrica ......................................................................................

1

436.168

6

Equipamento elétrico para um filtro de despoeiramento, composto de um jôgo de electrodos de emissão e de precipitação, 100m de cabo de alta tensão, elementos aquecedores, 2 retificadores de selênio com transdutor, quadro de contrôle com instrumentos de medição, fusíveis, lâmpadas de sinal e chaves de serviço, bem como os restantes acessórios necessários. A capacidade de despoeiramento do filtro será 1.020 metros cúbicos por minutos. Tanto a caixa do filtro como o restante equipamento mecânico serão fabricados no Brasil ........................................

1

35.918

7

Moinho “Unidan” nº 24 x 8,8, para moagem de cimento, diâmetro 2.400 mm., comprimento 8,8m, com três câmaras de moagem previstas para uma carga de corpos moedores compostos de 20 t de bolas de 24 t cylcromax. O moínho será fornecido completo, com revestimento de placas de aço manganês para a 1ª e 2ª câmara e placas de Dragpeb para a 3ª câmara. Além disso comando com eixo de contramarcha de 2,5m e duas chumaceiras, bem como peças para o arrefecimento interior do moínho por água, redutor de velocidade e motor elétrico assincrono de 700 CV com caixa de manobra ...............................................................................

1

122.251

-

Total ..........................................................................................

-

786.210

Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente Decreto, para ser examinada pela alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1965, do Sr. Ministro da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

João Gonçalves de Souza

RET01+++

DECRETO Nº 59.279, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importações dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa “Companhia Cearense de Cimento Portland – CCCP”, de Fortaleza – (Ce.).

(Publicado no Diário Oficial – Seção I – Parte I – de 29-9-66).

Retificação

Na pág. 11.288, 2ª coluna, no parágrafo único do art. 1º,

ONDE SE LÊ:

... Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1965,...

LEIA-SE:

...Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958,...