DECRETO Nº 59.334, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966.

Renova o Decreto nº 52.862, de 18 de novembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a José Martiniano Rodrigues Alves Filho pelo Decreto nº 52.862, de 18 de novembro de 1963, para pesquisar guano em todo o Território da Ilha de Castilho, distrito e município de Cananéia, Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de hum mil cruzeiros (Cr$1.000) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Benedicto Dutra