DECRETO Nº 59.358, DE 4 DE OUTUBRO DE 1966.

Concede á sociedade Navegação Brasiliense Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei n° 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Navegação Brasiliense Ltda., com sede na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os atos constitutivos que apresentou, e com o capital social de Cr$25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), dividido em 250 (duzentos e cinqüenta) cotas, do valor unitário de Cr$100.000 (cem mil cruzeiros), distribuídas com base na Lei número 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante instrumentos particulares de constituição social e alteração contratual, firmados a 30 de novembro de 1964 e 24 de janeiro de 1966, respectivamente, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 4 de outubro de 1966; 145º da Independência 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Paulo Egydio Martins