decreto nº 59.398, de 17 de outubro de 1966.

Altera as alíneas d e e do Art. 1º do Decreto nº 57.624, de 13 janeiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidos da alínea “d” para a alínea “e” do artigo 1º do Decreto nº 57.624, de 13 de janeiro de 1966, os cursos de Direção de Serviços da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica.

Art. 2º O presente decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1966; 145º a Independência e 78º da República.

h. castello branco

Eduardo Gomes