Decreto nº 59.412 de 24/10/1966
Decreto nº 59.412 de 24/10/1966
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 26, 37 E 38 DO DECRETO-LEI 5, DE 4 DE ABRIL DE 1966, AS EMPRESAS MINERADORAS E EXPORTADORAS DE MINERIO DE FERRO, A QUE SE REFERE O DECRETO 55.282, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/10/1966] (p. 12461, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 07/11/1966] (p. 12796, col. 3) |
Catálogo |
MINERIO .
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Indexação |
NORMAS , COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD) , EXPORTAÇÃO , TRANSPORTE , FERROVIA , REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A (RFFSA) , TERMINAL MARITIMO , MINERIO , FERRO , REGIÃO , RIO PARAOPEBA , RIO DOCE (MG) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente |