Decreto nº 59.422, de 27 de outubro de 1966.

Torna sem efeito o Decreto nº 58.387, de 10 de maio de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº MVOP-13.970, de 1965, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto nº 58.387, de 10 de maio último, publicado no Diário Oficial de 18 seguinte, que abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.300.000.000 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de insalubridade aos associados do Sindicato dos Operários Navais do Rio de Janeiro e de serviços realizados em navios do Lóide Brasileiro, por estaleiros nacionais.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões

Juarez Távora