Decreto nº 59.425, de 27 de outubro de 1966

Retifica o Decreto nº 59.179, de 6 de setembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica retificado o Decreto nº 59.179, de 6 de setembro de 1966, que passa a ter a seguinte redação: É concedida a Caieira Nossa Senhora da Guia Ltda, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, constituída por instrumento particular de 18 de março de 1959, alterado por escritura pública de 3 de agôsto de 1960, lavrada a fls. ...189-190, Livro 179-A do 2º Ofício da Comarca de Cuiabá, e por instrumentos particulares de 22 de fevereiro de 1961, 13 de setembro de 1965, e 23 de fevereiro de 1966, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o § 3º, do art. 61, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, e demais regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 27 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Benedicto Dutra