DECRETO Nº 59.436, DE 27 DE OUTUBRO DE 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno necessária à construção de oficinas e outras dependências do 6º Distrito de Obras, em Terezina, no Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 3.720m2 (três mil, setecentos e vinte metros quadrados) sita à rua Benjamim Constant, em Terezina, no Estado do Piauí, de propriedade do Doutor Berilo Pereira da Mota e Maria Justina Pereira da Mota, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção de oficinas e outras dependências do 6º Distrito de Obras, daquele Departamento.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora