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DECRETO Nº 59.496, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966.
Prorroga o prazo de que trata o § 2º do art. 9º da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agôsto de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Fica porrogado, até 29 de agôsto de 1967, o prazo de que trata o § 2º do art. 9º da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificado pela Lei nº 4.390, de 29 de agôsto de 1964.
Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões