DECRETO Nº 59.496, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966.

Prorroga o prazo de que trata o § 2º do art. 9º da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agôsto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Fica porrogado, até 29 de agôsto de 1967, o prazo de que trata o § 2º do art. 9º da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificado pela Lei nº 4.390, de 29 de agôsto de 1964.

Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões