decreto n° 59.516, de 9 de novembro de 1966.
Autoriza a cidadã brasileira Anésia Soares Cunha a pesquisar águas marinhas no município de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica autorizada a cidadã brasileira Anésia Soares Cunha a pesquisar águas marinhas em terreno de sua propriedade no lugar denominado Santo Antônio distrito e município de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e quatro hectares (44 ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e noventa e seis metros e trinta e um centímetros (196,31m) no rumo magnético de setenta e dois graus noroeste (72° NW) na barra do córrego Aroeira na margem direita do ribeirão Santo Antônio e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), trinta e cinco graus noroeste (35° NW);mil e cem metros (1.100m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55° SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução n° 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$440) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1966; 145° da Independência e 78° da República.
Benedicto Dutra