DECRETO Nº 59.565, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1966.

Declara de utilidade pública a “Sociedade Congregação Missionária”, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 22.744, de 1965,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Sociedade Congregação Missionária”, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 14 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva