DECRETO Nº 59.599, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966.

Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto 50.640, de 20.5.61, que regulamentou o uso de carros oficiais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 inciso I da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 50.640, de 20 de maio de 1961, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º ......................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 1º Os carros de representação e os comuns de passageiros, tipo “Sedan”, serão pintados de preto.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1965; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Zilmar de Araripe Macêdo

Ademar de Queiroz

M. Pio Correia

Eduardo Lopes Rodrigues

Juarez Távora

Severo Fagundes Gomes

Raymundo Moniz de Aragão

L. G. do Nascimento e Silva

Eduardo Gomes

Raymundo de Britto

Paulo Egydio Martins

Benedicto Dutra

Roberto Campos

João Gonçalves de Souza