decreto nº 59.639, de 1 de dezembro de 1966.
Abre, pelo Ministério da Indústria e do Comércio o crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Instituto de Resseguros do Brasil, destinado a garantir aos responsabilidades a serem assumidas pelo Govêrno Federal, no tocante ao seguro de crédito à exportação objeto da Lei nº 4.678, de 16 de junho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 5.159, de 21 de outubro de 1966, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do art. 93 do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Instituto de Resseguros do Brasil, destinado a garantir as responsabilidades a serem assumidas pelo Govêrno Federal, no tocante a seguro de crédito à exportação, objeto da Lei nº 4.678, de 16 de junho de 1965.
Art. 2º O crédito a que se refere o presente Decreto terá vigência no corrente exercício e será automàticamente registrado pelo Tribunal de Cotas da União e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição do Instituto de Resseguros do Brasil.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Paulo Egydio Martins
Octavio Bulhões