DECRETO Nº 59.645, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1966.
Autoriza o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegantes (D.N.P.V.N.) a ceder, gratuitamente, através de têrmo ou de contrato, à Fundação Abrigo do Cristo Redentor, o terreno, de sua propriedade, situado em Itajaí, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (D.N.P.V.N.), Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, autorizada a ceder gratuitamente, através de têrmo ou de contrato, à Fundação Abrigo do Cristo Redentor, o terreno de sua propriedade, situado em Itajaí, Estado de Santa Catarina, no local denominado “Saco Grande”.
Art. 2º Destina-se o terreno, a que se refere o artigo anterior, a permitir a construção de uma escola de pesca, como obra de assistência ao pescador brasileiro, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao imóvel, no todo ou em parte, utilização diversa ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Juarez Távora