DECRETO Nº 59.684, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Domingos Soares Caldeira a pesquisa pedras semi-preciosas, no município de Dores de Guanhães, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Domingos Soares Caldeira a pesquisar pedras semi-preciosas em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Bom Retiro, distrito e município de Dores de Guanhães, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta de dois hectares e sessenta ares (62.60ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a setenta e oito metros 78m), no rumo magnético de cinquenta graus sudoeste (50ºSW); da confluência dos córregos da Lavra e Silvânia os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), dezoito graus sudeste (18ºSE); novecentos metros (900m), sessenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (65º30’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$630) e será válido por dois (2) anos e contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau