DECRETO Nº 59.689, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1966.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno que menciona, situada no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Christian Banziger, de nacionalidade suíça, autorizado a adquirir em regime de regularização de aforamento a fração ideal de 0,00345 do domínio útil do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 2.440, antigo 582, correspondente ao apartamento 802, nesta cidade, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 173.884 de 1966.
Brasília, 7 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões