DECRETO Nº 59.695, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1966

Declara sem efeito o Decreto número 41.320, de 10 de abril de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral de nº 8.447-56,

DECRETA:

Artigo único. É declarado sem efeito o Decreto nº 41.320, de 10 de abril de 1957, que concedeu á firma Minérios, Ferros e Metais Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração, por haver sido extinta a referida sociedade.

Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau