decreto nº 59.701, de 9 de dezembro de 1966.
Aprova o quadro demonstrativo da estimativa de arrecadação e o plano de distribuição dos recursos federais provenientes do Salário-Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 23, § 2° do Decreto nº 55.551, de 12 de janeiro de 1965.
decreta:
Art. 1° Ficam aprovados o quadro demonstrativo da estimativa de arrecadação e o plano de distribuição relativos ao exercício de 1966, da quota de cinqüenta por cento (50%) dos recursos do Salário-Educação que cabe à União, nos têrmos do art. 4°, alínea b, da Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964.
Art. 2° Os recursos atribuídos ás Unidades da Federação nos têrmos do plano de distribuição referidos no Art. 1° serão entregues pelo Ministério da Educação e Cultura à medida que fôr sendo efetivamente realizada a receita e atendidas as exigências dos convênios celebrados, no tocante as prestações de contas e apresentação de planos de aplicação, de acôrdo com o que dispõe a Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964.
Art. 3° As Unidades Federadas apresentarão no prazo de sessenta (60) dias da publicação dêste Decreto ao Ministério da Educação e Cultura - Departamento Nacional de Educação a relação discriminada das isenções conferidas às emprêsas no exercício de 1966, na conformidade da legislação vigente para fins de ajustamento da estimativa prevista à realidade.
Art. 4° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1966; 145° da Independência e 78° da República.
h. castello branco
Raymundo Moniz de Aragão
L. G. do Nascimento e Silva
quadro demonstrativo da estimativa da arrecadação e plano de distribuição relativos ao exercício de 1956 da quota de cinqüenta por cento (50%) da arrecadação do salário-família nos têrmos da lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964 e decreto nº 55.551, de 12 janeiro de 1965, com as modificações introduzidas pelo decreto nº 58.098, de 28 de março de 1966.
UNIDADES DA FEDERAÇÃO | Percentuais de Distribuição (A) | Plano de Distribuição |
Acre .......................................................................... | 0,310 | 86.800.000 |
Alagoas .................................................................... | 2,314 | 647.920.000 |
Amapá ...................................................................... | 0,072 | 20.160.000 |
Amazonas ................................................................ | 1,303 | 364.840.000 |
Bahia ........................................................................ | 11,367 | 3.182.760.000 |
Ceará ........................................................................ | 6,710 | 1.878.800.000 |
Distrito Federal ......................................................... | 0,246 | 68.880.000 |
Espírito Santo ........................................................... | 2,062 | 577.360.000 |
Goiás ........................................................................ | 3,857 | 1.079.960.000 |
Guanabara ............................................................... | 1,688 | 472.640.000 |
Maranhão ................................................................. | 5,712 | 1.599.360.000 |
Mato Grosso ............................................................. | 1,530 | 428.400.000 |
Minas Gerais ............................................................ | 12,948 | 3.625.440.000 |
Pará .......................................................................... | 2,377 | 665.560.000 |
Paraíba ..................................................................... | 3,665 | 1.026.200.000 |
Paraná ...................................................................... | 6,682 | 1.870.960.000 |
Pernambuco ............................................................. | 5,911 | 1.655.080.000 |
Piauí ......................................................................... | 2,546 | 712.880.000 |
Rio de Janeiro .......................................................... | 4,234 | 1.185.520.000 |
Rio Grande do Norte ................................................ | 1,772 | 496.160.000 |
Rio Grande do Sul .................................................... | 6,628 | 1.855.840.000 |
Rondônia .................................................................. | 0,080 | 22.400.000 |
Roraíma .................................................................... | 0,046 | 12.880.000 |
Santa Catarina ......................................................... | 2,079 | 582.120.000 |
Saõ Paulo ................................................................. | 12,685 | 3.551.800.000 |
Sergipe ..................................................................... | 1,176 | 329.280.000 |
TOTAL ...................................................................... | 100,000 | 28.000.000.000 (E) |
NOTAS:
(A) Percentuais calculados atendendo aos critérios fixados pelo Plano Nacional de Educação, Revisão de 1965.
(B):A estimativa de arrecadação foi feita considerando-se a arrecadação realizada nos meses de janeiro a outubro do corrente ano, conforme informações do Banco do Brasil S. A. e previsão de arrecadação para os meses de novembro e dezembro, calculada com base nas tendências verificadas nos meses anteriores de 1966 e em 1965.