DECRETO Nº 59.719, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1966.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Vale do Rio Doce S.A., a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 2 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Vale do Rio Doce S.A, uma área de terra necessária à construção de uma variante na Estrada de Ferro Vitória a Minas, área essa situada no Município de Itabira em parte, e outra parte no Município de Nova Era.
Art. 2º A área referida no artigo anterior é representada por um quadrilátero, cujos vértices tem as seguintes coordenadas:
A - Latitude 19º 38’S - Longitude 43º 08’WG
B - Latitude 19º 38’S - Longitude 43º 03’WG
C - Latitude 19º 43’S - Longitude 43º 03’WG
D - Latitude 19º 43’S - Longitude 43º 08’WG
Art. 3º Para os efeitos do disposto no art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação a que se refere êste decreto é declarada de caráter urgente, devendo a Companhia Vale do Rio Doce S.A. promovê-la em seu próprio nome e com seus recursos exclusivos.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau