DECRETO Nº 59.733, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Marinho Ravasco a pesquisar mármore e calcário, no município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo.

O PRESIENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Marinho Ravasco a pesquisar mármore e calcário, em terrenos de propriedade de Clemente Ferreira dos Santos e Maria Correia minado Cabeceira do Turvo distrito de Barra do Turvo, município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice na barra do Ribeirão Frias no Rio Pardo e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500m), este (E), dois mil metros (2.000m), sul (S).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações de Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (C$5.000) e será valido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1966, 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau