DECRETO Nº 59.748, de 15 de dezembro de 1966.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas situadas no município de Itumbiara, Estado de Goiás, necessárias à bacia de acumulação do aproveitamento progressivo da energia hidráulica da Cachoeira Dourada, rio Paranaíba, entre os Estados de Goiás e Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra b do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1944,
decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas situadas no município de Itumbiara, Estado de Goiás, necessárias à bacia de acumulação da segunda etapa do aproveitamento da energia hidráulica da Cachoeira Dourada, existente no rio Paranaíba, entre os municípios de Itumbiara, Estado de Goiás e Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais, cuja concessão foi outorgada pelo Decreto nº 44.585, de 26 de setembro de 1958, à Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG.
Art. 2º As diversas áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas aprovadas pelo Ministro da Minas e Energia, conforme os projetos apresentados no Processo D. Ag. 2.953, de 1965, de dimensão e propriedade atribuída às pessoas a seguir relacionadas:
1 - Área de 54.687 (cinqüenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete) metros quadrados, de propriedade atribuída a Amadeu Berto da Silva;
2 - Área de 494.773 (quatrocentos e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e três) metros quadrados, de propriedade atribuída a Lázaro Ferreira da Rocha;
3 - Área de 14.000 (quatorze mil) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antonio Nomenté:
4 - Área de 27.600 (vinte e sete mil e seiscentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a Urias Martins de Freitas, também conhecido por Urias Martins de Souza:
5 - Área de 11.400 (onze mil e quatrocentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a André Rakovitsch;
6 - Área de 2.270.235,25 (dois milhões, duzentos e setenta mil e duzentos e trinta e cinco) metros quadrados e (vinte e cinco) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a José Fernandes Resende;
7 - Área de 517.500 ( quinhentos e dezessete mil e quinhentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manoel Olímpio ou Manoel Fernandes Rabelo;
8 - Área de 850.640 (oitocentos e cinqüenta mil, seiscentos e quarenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Enéas Ferreira de Paiva;
9 - Área de 152.800 (cento e cinqüenta e dois mil e oitocentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim de Souza Cintra;
10 - Área de 139.204 ( cento e trinta e nove mil, duzentos e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manoel Olímpio;
11 - Área e 291.250 (duzentos e noventa e um mil, duzentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Vicente Santana;
12 - Área de 304.500 ( trezentos e quatro mil e quinhentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a Delcídio Gonçalves ou Delcides Gonçalves de Oliveira;
13 - Área de 127.500 (cento e vinte e sete mil e quinhentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a Jovelino Teodoro Ferreira;
14 - Área de 145.000 ( cento e quarenta e cinco mil) metros quadrados, de propriedade atribuída a Delcides Gonçalves ou Delcides Gonçalves de Oliveira;
15 - Área de 156.500 ( cento e cinqüenta e seis mil e quinhentos) metros quadrados de propriedade atribuída a João Cândido de Freitas;
16 - Área de 1.478.854 (hum milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luiz Suqueirolli;
17 - Área de 677.500 (seiscentos e setenta e sete mil e quinhentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ozório Paulino Dantas ou Ozório Paulino;
18 - Área de 1.358.750 ( hum milhão, trezentos e cinqüenta e oito mil, setecentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Robert Aubrey Paul e seus filhos Roberta Constância Paul e Jorge Henrique Paul;
19 - Área de 413.750 (quatrocentos e treze mil, setecentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Franco Ribeiro de Andrade ou Franco Andrade Ribeiro;
20 - Área de 28.730 (vinte e oito mil, setecentos e trinta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Rui Franco de Andrade ou Rui Franco da Silva;
21 - Área de 56.850 (cinqüenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Shirley de Andrade ou Lourival Nogueira Mendonça;
22 - Área de 41.512 (quarenta e um mil, quinhentos e doze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Maria Helena de Andrade ou Maria Helena Salgado;
23 - Área de 140.760,70 (cento e quarenta mil, setecentos e sessenta) metros quadrados e (setenta) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a Orlando Ribeiro de Andrade ou Orlando Homero Ribeiro;
24 - Área de 10.000 (dez mil) metros quadrados de propriedade atribuída a Carlos Alberto de Andrade ou Carlos Alberto Salgado;
25 - Área de 7.750 (sete mil setecentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Mauro de Andrade ou Mauro Franco Ribeiro;
26 - Área de 186.250 (cento e oitenta e seis mil duzentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a João do Carmo Araújo;
27 - Área de 503.750 (quinhentos e três mil, setecentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Ribeilima ou José Ribeilima;
28 - Área de 145.173,89 (cento e quarenta e cinco mil, cento e noventa e três) metros quadrados e (oitenta e nove) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a Iram F. de Andrade ou Iram Andrade Ribeiro;
29 - Área de 46.250 (quarenta e seis mil, duzentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Carlos Alberto de Andrade ou Carlos Alberto Salgado;
30 - Área de 12.500 (doze mil e quinhentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a Maria Helena de Andrade ou Maria Helena Salgado:
31 - Área de 394.392,68 (trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e dois) metros quadrados e (sessenta e oito) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a Orlando Ribeiro de Andrade ou Orlando Homero Ribeiro;
32 - Área de 191.609,94 (cento e noventa e um mil, seiscentos e nove) metros quadrados e (noventa e quatro) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a Rosa Maria de Jesus ou Maria Rosa de Jesus;
33 - Área de 87.876,58 (oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e seis) metros quadrados e (cinqüenta e oito) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a Geraldo Cândido de Araújo ou Geraldo do Carmo Araújo;
34 - Área de 250.494,41 (duzentos e cinqüenta mil quatrocentos e noventa e quatro) metros quadrados e (quarenta e um) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a Azarias do Carmo Araújo;
35 - Área de 1.074.423,75 (hum milhão e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e três) metros quadrados e (setenta e cinco) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a Fortunato Mendonça de Paulo ou Fortunato Mendonça Ribeiro;
36 - Área de 63.750 (sessenta e três mil, setecentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Cândido da Silva ou Cândido Ubaldo da Silveira;
37 - Área de 31.908,12 (trinta e hum mil, novecentos e oito) metros quadrados e (doze) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a Carlos Felipe Fagundes;
38 - Área de 62.000 (sessenta e dois mel) metros quadrados, de propriedade atribuída a Olivio Rodrigues do Vale ou Olivio Rodrigo do Vale;
39 - Área de 512.517,66 (quinhentos e doze mil quinhentos e dezessete) metros quadrados e (sessenta e seis) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a Geraldo Contrim ou Geraldo Cotrim;
40 - Área de 18.750 (dezoito setecentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Alaor de Souza:
41 - Área de 564.420,51 (quinhentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e um) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a Teófilo Rodrigues da Silva;
42 - Área de 53.500 (cinqüenta e três mil e quinhentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Fraga da Silva;
43 - Área de 75.000 (setenta e cinco mil) metros quadrados, de propriedade atribuída a Mário Pereira de Almeida;
44 - Área de 193.250 (cento e noventa e três mil duzentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Pedro da Cruz;
45 - Área de 136.000 (cento e trinta e seis mil) metros quadrados de propriedade atribuída a Joaquim Dias da Rocha;
46 -.Área de 183.500 (cento e oitenta e três mil e quinhentos) metros quadrados de propriedade atribuída a João Palhares de Oliveira;
47 - Área de 261.000 (duzentos e sessenta e um mil) metros quadrados, de propriedade atribuída a Alcides Rodrigues da Cunha.
Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.
Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau