DECRETO Nº 59.749, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à bacia de acumulação, do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Paranapanema, no município de Carlópolis, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151 letra b do Código de Águas (Decreto 24.643, de 10 de julho de 1934) e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1944,

decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, diversas áreas destinadas à bacia de acumulação do aproveitamento da energia hidráulica progressivo de um trecho do rio Paranapanema, no município de Carlópolis, Estado do Paraná cuja concessão foi outorgada pelo Decreto nº 42.887, de 26 de dezembro de 1957, modificado pelo Decreto 44.781, de 6 de novembro de 1958, à Usinas Elétricas do Paranapanema S. A.

Art. 2º As diversas área de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das 76 plantas aprovadas pelo Ministro das Minas e Energia conforme os projetos apresentados no processo D. Ag. Número 1837-66, de dimensão e propriedade atribuída às pessoas a seguir relacionadas.

1.Área de 1.415,16 (hum milhão quatrocentos e quinze mil, duzentos e dezesseis metros quadrados, de propriedade atribuída a Alencar José de Oliveira.

2. Área de 166.496 (cento e sessenta e seis mil quatrocentos e noventa e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Breno da Silva.

3. Área de 178.838 (cento e setenta e oito mil oitocentos e trinta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Bento da Silva.

4. Área de 404.382 (quatrocentos e quatro mil trezentos e oitenta e dois) metros quadrados de propriedade atribuída a Jandira Alves Prestes e Filhos.

5. Área de 13.040,170 (treze milhões quarenta mil cento e setenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Fernandes.

6. Área de 6.050 (seis mil e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Fernandes.

7. Área de 981.794 (novecentos e oitenta e um mil setecentos e noventa e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída ao Espólio de Pedro Mecias.

8. Área de 568.216 (quinhentos e sessenta e oito mil duzentos e dezesseis) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Pedro da Costa.

9. Área de 161.898 (cento e sessenta e um mil oitocentos e noventa, e atribuída a José Alves Ribeiro.

10. Área de 12.584 (doze mil, quinhentos e oitenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Adolfo Costa Ribeiro.

11. Área de 25.168 (vinte e cinco mil cento e sessenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Juviniano Costa Ribeiro.

12. Área de 14.762 (quatorze mil, setecentos e sessenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Antônio Barbosa.

13. Área de 30.976 (trinta mil, novecentos e setenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Angela Barraquim.

14. Área de 143.506 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Rosa Ferraz.

15. Área de 61.468 (sessenta e um mil, quatrocentos e sessenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Soares Ferreira.

16. Área de 26.136 (vinte e seis mil cento e trinta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Aparecido Pedro da Costa.

17.Área de 2.240 (dois mil, quatrocentos e vinte) metros quadrados, de propriedade atribuída a Salvador Rodrigues.

18. Área de 7.502 (sete mil, quinhentos e dois) metros quadrados de propriedade atribuída a Jorge Rodrigues.

19. Área de 43.560 (quarenta e três mil, quinhentos e sessenta) metros quadrados, da propriedade atribuída a Sebastião José Quirino.

20. Área de 46.222 (quarenta e seis mil, duzentos e vinte e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Quirino Floriano.

21. Área de 444.796 ( quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e seis) metros quadrados de propriedade atribuída a João Antônio Rodrigues.

22. Área de 402.446 (quatrocentos e dois mil, quatrocentos e quarenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Aparecido Francisco Ferreira.

23. Área de 124.872 (cento e vinte e quatro mil oitocentos e setenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Aparecido Francisco Ferreira.

24. Área de 112.530 (cento e doze mil, quinhentos e trinta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Aparecido Francisco Ferreira.

25. Área de 421.080 (quatrocentos e vinte e um mil e oitenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Aparecido José da Costa.

26. Área de 960.498 (novecentos e sessenta mil quatrocentos e noventa e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Aparecido Pedro.

27. Área de 733.744 (setecentos e trinta e três mil, setecentos e quarenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Abedon da Nóbrega.

28. Área de 190.696 (cento e noventa mil, seiscentos e noventa e seis) metros quadrados, e propriedade atribuída a Orestes Domingos de Oliveira.

29. Área de 110.836 (cento e dez mil, oitocentos e trinta e seis) metros quadrados de propriedade atribuída a Benedito Rodrigues Camargo.

30. Área de 99.252 (noventa e oito mil, duzentos e cinqüenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Gonçalves da Rosa.

31. Área de 50.094 (cinqüenta mil e noventa e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Otávio Teodoro Rodrigues.

32. Área de 25.894 (vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Miguel Teodoro Rodrigues.

33. Área de 5.566 (cinco mil, quinhentos e sessenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito Francisco Ferreira.

34. Área de 339.284 (trezentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito Teodoro Rodrigues.

35. Área de 34.122 (trinta e quatro mil e vinte e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito Teodoro Rodrigues.

36. Área de 30.734 (trinta mil, setecentos e trinta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito Machado.

37. Área de 41.140 (quarenta e um mil, cento e quarenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Paulo Teodoro.

38. Área de 90.266 (noventa mil, duzentos e sessenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Alvino de Oliveira.

39. Área de 124.872 (cento e vinte e quatro mil oitocentos e setenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro José Teodoro.

40. Área de 9.680(nove mil, seiscentos e oitenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Alcides Damase de Oliveira.

41. Área de 62.929 (sessenta e dois mil, novecentos e vinte) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Machado.

42. Área de 62.920 (sessenta e dois mil, seiscentos e setenta)metros quadrados, de propriedade atribuída a José Gomes.

43. Área de 17.424 (dezessete mil, quatrocentos e vinte e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Joaquim Maria.

44. Área de 11.374 (onze mil, trezentos e setenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Maria do Nascimento.

45. Área de 408.012 (quatrocentos e oito mil e doze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Maria do Nascimento.

46. Área de 110.594 (cento e dez mil, quinhentos e noventa e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Carmo Diogo Bueno.

47. Área de 52.756 (cinqüenta e dois mil, setecentos e cinqüenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Conceição Maria de Jesus.

48. Área de 90.266 (noventa mil, duzentos e sessenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Rodrigues dos Santos.

49. Área de 355.014 (trezentos e cinqüenta e cinco mil e quatorze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Miranda e outros.

50. Área de 8.954 (oito mil, novecentos e cinqüenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Miranda e outros.

51. Área de 285.076 (duzentos e oitenta e cinco mil e setenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Rodrigues dos Santos.

52. Área de 57.596 (cinqüenta e sete mil, quinhentos e noventa e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Eduardo Clauz e outros.

53. Área de 75.020 (setenta e cinco mil e vinte) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Custódio.

54. Área de 52.998 (cinqüenta e dois mil, novecentos e noventa e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Graciano Porfírio.

55. Área de 67.760 (sessenta e sete mil, setecentos e sessenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito José da Costa.

56. Área de 100.914 ( cem mil, novecentos e quatorze) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Camilo.

57. Área de 13.794 (treze mil, setecentos e noventa e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Rodrigues dos Santos.

58. Área de 17.424 (dezessete mil, quatrocentos e vinte e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Moreto.

59. Área de 56.144 (cinqüenta e seis mil, cento e quarenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manoel Felipe de Azevedo.

60. Área de 18.150 (dezoito mil, cento e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Salvador Rodrigues dos Santos.

61. Área de 47.674 (quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Otto Teixeira.

62. Área de 11.374 (onze mil trezentos e setenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Lázaro Rodrigues dos Santos.

63. Área de 1.210 (um mil, duzentos e dez) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Machado.

64. Área de 1.936 (hum mil, novecentos e trinta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Machado.

65. Área de 832.480 (oitocentos e trinta e dois mil quatrocentos e oitenta)  metros quadrados, de propriedade atribuída a José Machado.

66. Área de 39.446 (trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manoel de Oliveira.

67. Área de 717.288 (setecentos e dezessete mil, duzentos e oitenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Maria de Jesus.

68. Área de 286.770 (duzentos e oitenta e seis mil setecentos e setenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Maria do Nascimento.

69. Área de 211.024 (duzentos e onze mil e vinte e quarto) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Brasilio do Nascimento e herdeiros.

70. Área de 225.060 (duzentos e vinte e cinco mil e sessenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a José de Lima.

71. Área de 161.172 (cento e sessenta e um mil, cento e setenta e dois) metros quadrados, de propriedade de atribuída a Benedito Maria.

72. Área de 16.698 (dezesseis mil, seiscentos e noventa e oito) metros , de propriedade atribuída a Maria Aparecida Lobo.

73. Área de 90.508 (noventa mil, quinhentos e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Cecílio Bueno.

74. Área de 164.318 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e dezoito ) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Bronisla Truch.

75. Área de 22.990 ( vinte e dois mil, novecentos e noventa) metros quadrados, de propriedade atribuída a Anibal Bueno.

76. Área de 14.520 (quatorze mil, quinhentos e vinte) metros quadrados, de propriedade atribuída a Gabriel Alexandre.

Art. 3º Fica autorizada a Usinas Elétricas do Paranapanema S.A a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau

RET01+++

Decreto nº 59.749, de 15 de dezembro de 1966

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à bacia de acumulação, do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Paranapanema no município de Carlópolis do Estado do Paraná.

(Publicado no Diário Oficial – Seção I – Parte I – de 20.12.66).

Retificação

Na página 14.682, 2a coluna, art. 2º, item 2

ONDE SE LÊ:

... atribuída a Sebastião Breno da Silva.

LEIA-SE:

... atribuída a Sebastião Bueno da Silva.

Na página 14.693, 1a coluna nas 3a a 7a linhas,

ONDE SE LÊ:

41. Área de 62.929 (sessenta e dois mil, novecentos e vinte) ...

41. Área de 62.920 (sessenta e dois mil, seiscentos e setenta) ...

LEIA-SE:

41. Área de 62.920 (sessenta e dois mil, novecentos e vinte) ...

42. Área de 32.670 (trinta e dois mil, seiscentos e setenta) ...