DECRETO Nº 59.802, de 19 de Dezembro de 1966.
Transfere da Prefeitura Municipal de Paraopeba para Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. concessão para distribuir energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de Novembro de 1938, 8º, do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de Outubro de 1941, e 6º do Decreto-lei Nº 5.764, de 19 de agosto de 1943,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão para distribuir energia elétrica no Município de Paroapeba, Estado de Minas Gerais, de que é titular a respectiva prefeitura (em virtude do manifesto apresentado ao Departamento Nacional de Águas e Energia no Processo 1.262-37, de acôrdo com o art. 149, do Código de Águas ).
Art. 2º A Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. fica autorizada a construir linha de transmissão e rede de distribuição que se fizerem necessárias à prestação dos serviços concedidos.
Parágrafo único. Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as característica técnicas das instalações.
Art. 3º A concessionária deverá satisfazer as seguintes exigências:
I - Submeter à aprovação do Ministro das Minas e Energia, em três (3) vias dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data da publicação deste decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos às novas instalações.
II - Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem marcados pelo Ministro das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.
Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas Energia.
Art. 4º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revista trienalmente pelo Departamento Nacional de Águas e Energia, com a aprovação do Ministério das Minas e Energia.
Art. 5º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília. 19 de Dezembro de 1966;145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau
RET01+++
Decreto nº 59.802, de 19 de Dezembro de 1966.
Transfere da Prefeitura Municipal de Paraopeba para Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. concessão para distribuir energia elétrica.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I de 27.12.66).
retificação
Na página 14.898, art. 4º,
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