Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 59.907, DE 3 DE JANEIRO DE 1967.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 59.647, de 2.12.66.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 dias o prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 59.647, de 2 de dezembro de 1966.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
L.G. do Nascimento e Silva