DECRETO Nº 59.926, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.
Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$111.000.000, para refôrço de dotação orçamentária do vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e da autorização contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$111.000.000 (cento e onze milhões de cruzeiros), para refôrço da seguinte dotação orçamentária do vigente exercício:
Anexo 3 - Poder Judiciário
Item 01 - Supremo Tribunal Federal
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| Cr$ |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos |
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01.00 | - Pessoal Civil |
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01.01 | - Proventos ................................................................................................. | 66.000.000 |
01.02 | - Gratificação Adicional ............................................................................... | 15.000.000 |
01.03 | - Abono Provisório ...................................................................................... | 30.000.000 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões