DECRETO Nº 59.926, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.

Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$111.000.000, para refôrço de dotação orçamentária do vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e da autorização contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$111.000.000 (cento e onze milhões de cruzeiros), para refôrço da seguinte dotação orçamentária do vigente exercício:

Anexo 3 - Poder Judiciário

Item 01 - Supremo Tribunal Federal

 

 

Cr$

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos

 

01.00

- Pessoal Civil

 

01.01

- Proventos .................................................................................................

66.000.000

01.02

- Gratificação Adicional ...............................................................................

15.000.000

01.03

- Abono Provisório ......................................................................................

30.000.000

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva

Octávio Bulhões