DECRETO Nº 59.966, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.
Modifica a redação do art. 2º, alíneas “a” e “b”, do Decreto nº 52.171, de 28 de junho de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º, alíneas “a” e “b” do Decreto nº 52.171, de 28 de junho de 1963, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A medalha a que se refere o artigo anterior, em bronze patinado, de forma circular, com 40mm de diâmetro, terá as seguintes características:
a) Anverso - Busto de José Bonifácio, de perfil, tendo a sua esquerda a inscrição em 3 (três) linhas horizontais superpostas: José - Boni - Fácio, entre dois traços; em baixo a palavra Mérito e à direita a expressão: O Patriarca;
b) Reverso - Silhueta da Carta do Brasil cortada verticalmente por um Pinheiro Brasileiro (Araucaria angustifolia) (Bert) O. Ktze e no canto inferior esquerdo a incscrição: Conselho Florestal Federal - Brasil em linhas horizontais superpostas, rematada pela sigla do Autor.”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Severo Fagundes Gomes