DECRETO Nº 59.981, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.

Prorroga o prazo fixado pelo artigo 3º do Decreto nº 58.856, de 15 de julho de 1966, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 60 dias o prazo fixado no artigo 3º, do Decreto nº 58.856, de 15 de julho de 1966, para que os órgãos federais e autárquicos, definidos nos artigos 1º e 2º, do mesmo Decreto, adotem as providências necessárias à transferência à Companhia Hidroelétrica do São Francisco de acervos determinados na forma do artigo 18 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

João Gonçalves de Souza