Decreto nº 60.051, de 12 de janeiro de 1967.
Altera o dispositivos do Decreto número 55.842, de 16 de março de 1965, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º É autorizada, em caráter excepcional, a concessão de empréstimos aos produtores de sal, no corrente ano, para custeio da safra, mediante utilização de parte dos recursos do Fundo criado pelo Decreto número 55.842, de 16 de março de 1965.
§ 1º É fixado em Cr$3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros) o montante total dos empréstimos acima referidos.
§ 2º Os empréstimos serão realizados por intermédio da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A. - Setor Industrial, nos moldes estabelecidos pelo seu respectivo Regulamento, em convênio com o Instituto Brasileiro do Sal, independentemente das normas a que se refere o art. 3º do Decreto número 55.842, de 16 de março de 1965.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins