DECRETO Nº 60.270, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa “Companhia Empório Industrial do Norte”, de Salvador - BA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Art. 13, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, através da Resolução nº 2.304, de 1 de junho de 1966, aprovou o Parecer da Secretaria-Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa “Companhia Empório Industrial do Norte”, de Salvador - BA e destinados ao reequipamento de sua fábrica de tecidos,

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim o mais que consta da Exposição de Motivos com que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional, registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Companhia Empório Industrial do Norte”, de Salvador - BA:

ITEM – ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor total

1 - Passador de 1ª passagem, marca Globe de fabricação da Platts Bros da Inglaterra, tipo 740 com duas entregas, bitola de 22”, para latas de 20” de Ø por 42” de altura, completo, inclusive sistema de estiragem “Pressure Bar” e sistema de aspiração de poeira; 1 motor de 2 HP, 440 volts, trifásico, 60 ciclos 1.720 rpm, fechado assincrono, marca D. 184, fabricante Encglish Eletgric Cc. Para o passador de um motor de 11/2 HP – 440 volts, trifásico, 60 ciclos, 3.440 rpm, fechado assincrono, marca F.S. 84.300, fabricante Encglish Eletgric Co. para o sistema de aspiração.....................................................................

2 - Passador de 2ª passagem, marca Globe de fabricação da Platts Bros da Inglaterra, tipo 740, com duas entregas, bitola de 22”, para latas de 16” de Ø por 42” de altura, completo, inclusive sistema de estiragem “Pressure Bar” e sistema de aspiração de poeira. 1 motor de 2 HP, 440 volts, trifásico, 60 ciclos. 1.720 rpm, fechado assíncrono, marca D. 184, fabricante English Eletric Co. para o passador e 1 motor de 1 ½ HP - 440 volts, trifásico, 60 ciclos, 3.440 rpm fechado assíndrico, marca F.S. 84.300 fabricante Enflish Eletric Co. para sistema de aspiração.....................................................................

Total.............................................................................

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

2

-

 

 

 

 

 

 

 

 

11.287

 

 

 

 

 

 

 

 

11.237

22.574

Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinária, fica sua similaridade para efeito de isenção de que trata o presente decreto, para ser examinada pela alfândega de destino, quando do desembaraço, aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Senhor Ministro da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

João Gonçalves de Souza