DECRETO Nº 60.319, DE 7 DE MARÇO DE 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno da bacia de irrigação, onde serão construídos os canais principais e secundários, do açude público “Caldeirão”, no município de Piripiri, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno 15.528.400 m2 (quinze milhões quinhentos e vinte e oito mil e quatrocentos metros quadrados, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas onde serão construídos os canais principais e secundários, do açúde público “Caldeirão”, no município de Piripiri, Estado do Piauí.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castello branco
Juarez Távora