DECRETO Nº 60.340, DE 9 DE MARÇO DE 1967.

Dispõe sôbre rescisão do contrato de concessão para a exploração do Pôrto de Ilhéus, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo MVOP-10.906-66,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada a rescisão do contrato de concessão para a exploração do Pôrto de Ilhéus, outorgada a Bento Berilo de Oliveira pelo Decreto nº 16.019, de 25 de abril de 1923, e posteriormente transferida para a Companhia Industrial de Ilhéus Sociedade Anônima, de acôrdo com o Decreto nº 16.544, de 13 de agôsto de 1924.

Art. 2º O Pôrto de Ilhéus passa a ser administrado, provisòriamente, pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, nos têrmos do art. 3º, alínea f, art. 25, alínea d, observados o art. 27 e demais dispositivos da Lei nº 4.213, de 14 de fevereiro de 1963 até que seja estabelecida a forma definitiva para sua exploração comercial.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora