DECRETO Nº 60.376, DE 11 DE MARÇO DE 1967.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 48.956, de 16 de setembro de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público Cocorobó, no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 48.956, de 16 de setembro de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 74.876.000m² (setenta e quatro milhões oitocentos e setenta e seis mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público Cocorobó, no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial nº 264, de 1º de abril de 1954.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora