DECRETO Nº 60.403, DE 11 DE MARÇO DE 1967.

Declara aceita a doação pela Municipalidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, de uma área de terreno destinada à contração da Estação Fitossanitária do Sul, órgão do Serviço de Defesa e Inspeção Agropecuária do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º É aceita a doação pela Prefeitura Municipal de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Lei nº 1.205, de 3 de maio de 1963, daquela municipalidade, do terreno situado no 5º Distrito, atualmente denominado Cascata, antigo Santa Eulália, local denominado Colônia Santa Eulália, sendo parte de um todo em cuja menor fração funciona a Subprefeitura daquele Distrito, distando da Sede do Município, aproximadamente, 30 km (trinta quilômetros), e cuja área de terra é de 75.900 m² (setenta e cinco mil e novecentos metros quadrados), tudo conforme consta do processo protocolizado no Ministério da Agricultura sob nº SC. 30.789-64, onde se encontram a respectiva planta e memorial descritivo.

Art. 2º Destina-se essa área à construção da Estação Fitossanitária do Sul, órgão do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal do Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuárias do Ministério da Agricultura.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRNCO

Severo Fagundes Gomes