decreto nº 60.413, de 11 de março de 1967.
Autoriza o Govêrno Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, a declarar de utilidade pública, para efeito de constituição de servidão, postes de transmissão de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944 e o que consta do Processo MME nº 3947-66,
decreta:
Art. 1º Fica o Govêrno Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, autorizado a declarar de utilidade pública, para efeito de constituição de servidão, os postes de energia elétrica de propriedade da S.A. Fôrça e Luz de Santos Dumont, colocados nos logradouros públicos daquele Município.
Art. 2º Destina-se a servidão a instalação de fios necessários ao sistema telefônico local, sempre prejuízo das linhas de energia elétrica existentes nos aludidos postes.
Art. 3º A servidão poderá ser efetivada, amigável ou judicialmente, pela concessionária dos serviços telefônicos do referido Município de Santos Dumont.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau