DECRETO Nº 60.589, DE 12 DE ABRIL DE 1967.

Autoriza a cessão sob o regime de aforamento do terreno que menciona situado no Estado de Santa Catarina.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 125 e 126, do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão sob o regime de aforamento, à Sul Atlântico de Pesca Ltda., do terreno de acrescidos de marinha com a área de 21.231,88 m2 (vinte e um mil duzentos e trinta e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), situado entre a rua Félix Bussi Asseburg e a margem direita do rio Itajai, no município do mesmo nome, Estado de Santa Catarina, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 287.724, de 1965.

Art. 2º A cessionária indenizará à União Federal da importância equivalente ao valor do domínio útil da área do terreno a que se refere o artigo anterior e se obrigará a pagar o fôro anual correspondente, na conformidade dos cálculos a serem procedidos pelo Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.

Art. 3º Destina-se o terreno a instalações para industrialização do pescado, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização independente de ato especial, se fôr dada ao terreno, no todo ou parte, aplicação diversa, ou se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Departamento de Serviços Gerais.

Brasília, 12 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

Pedro Aleixo

Antônio Delfim Netto