DECRETO Nº 60.681, DE 4 DE MAIO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas situadas nos municípios de Cachoeira Dourada e Canápolis, Estado de Minas Gerais, necessárias à bacia de acumulação do aproveitamento progressivo da energia hidráulica da Cachoeira Dourada, rio Parnaíba, entre os Estados de Goiás e Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b) do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1944,

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas situadas nos municípios de Cachoeira Dourada e Canápolis, Estado de Minas Gerais, necessárias à bacia de acumulação da segunda etapa do aproveitamento da energia hidráulica da Cachoeira Dourada, existente no rio Parnaíba, entre os municípios de Itumbiara, Estado de Goiás e Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais cuja concessão foi outorgada pelo Decreto número 44.585, de 26 de setembro de 1958, a Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG.

Art. 2º As diversas áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas aprovadas pelo Ministro das Minas e Energia, conforme os projetos apresentados no DNAE 6.177-66, de dimensão e propriedade atribuída às pessoas a seguir relacionadas:

1 - Área de 679.250 (seiscentos e sessenta e nove mil, duzentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Zigomar Ferreira Franco;

2 - Área de 231.26619 (duzentos e trinta e um mil, duzentos e sessenta e seis) metros quadrados e (dezenove) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a José Eduardo;

3 - Área de 1.859.250 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Batista Cintra;

4 - Área de 1.099.592,15 (um milhão, noventa e nove mil, quinhentos e noventa e dois) metros quadrados e (quinze) decímetros quadrados de propriedade atribuída a D. Maria do Carmo e outros;

5 - Área de 193.657,85 (cento e noventa e três mil, seiscentos e cinqüenta e sete) metros quadrados, e (oitenta e cinco) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a José Batista Cintra;

6 - Área de 166.350 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Otávio Rodrigues Pires;

7 - Área de 38.250 (trinta e oito mil, duzentos e cinqüenta) metros quadrados, da propriedade atribuída a Joaquim Martins Sobrinho;

8 - Área de 35.187,50 (trinta e cinco mil, cento e oitenta e sete) metros quadrados e (cinqüenta) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a João Gonçalves Dutra Sobrinho;

9 - Área de 19.062,50 (dezenove mil e sessenta e dois) metros quadrados e (cinqüenta) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a José Theodoro Batista;

10 - Área de 9.250 (nove mil, duzentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Lázaro Lizardo;

11 - Área de 16.687 (dezesseis mil, seiscentos e oitenta e sete) metros quadrados, de propriedade atribuída a Altino Rezende Junqueira;

12. - Área de 17.937,50 (dezessete mil, novecentos e trinta e sete) metros quadrados e (cinqüenta) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Ribeiro Filho;

13. - Área de 35.125 (trinta e cinco mil, cento e vinte e cinco) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio e Anelina Rezende Junqueira;

14 - Área de 104.875 (cento e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco) metros quadrados, de propriedade atribuída a Anelina Rezende Junqueira;

15. - Área de 110.250 (cento e dez mil, duzentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Rezende Junqueira;

16 - Área de 1.493.500 (um milhão, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos) metros quadrados de prpriedade atribuída a Abigail Rezende Junqueira;

17 - Área de 1.104.750 (um milhão, cento e quatro mil, setecentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída ao Dr. José Moraes Garcia Vilela;

18 - Área de 184.575 (cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco) metros quadrados, de propriededa atribuída a Reinaldo Alves Paranaíba;

19 - Área de 1.606,25 (um mil, seiscentos e seis) metros quadrados e (vinte e cinco) decímetros quadrados, de propeirdade atrbuída a Altino R. Junqueira;

20 - Área de 26.437,50 (vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e sete) metros quadrados e (cinqüenta) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Venâncio Gomes;

21 - Área de 40.643,75 ( quarenta mil, seicentos e quarenta e três) metros quadrados e (setenta e cinco) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a Moacir Franco Paranaíba;

22 - Área de 3.029,425 (três milhões, vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Venâncio Gomes;

23 - Área de 417.120,25 (quatrocentos e dezessete mil, cento e vinte) metros quadrados e (vinte e cinco) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a Moacir Franco Paranaíba;

24 - Área de 806.614,52 (oitocentos e seis mil, seiscentos e quatorze) metros quadrados e (cinqüenta e dois) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastão Venâncio Gomes;

25 - Área de 1.840.685,93 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, seiscentos e oitenta e cinco) metros quadrados e (noventa e três) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a João Valadão d Silva;

26 - Área de 118.537,37 (cento e dezoito mil, quinhentos e trinta e sete) metros quadrados e (trinta e sete) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Venâncio Gomes;

27 - Área de 71.438,95 (setenta e um mil, quatrocentos e trinta e oito) metros quadrados e (noventa e cinco) decímetros qudadrados, de propriedade atribuída a Vergílio Mamade;

28 - Área de 112.500 (cento e doze mil e quinhentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Ferreira Barros;

29 - Área de 29.915,53 (vinte e nove mil, novecentos e quinze) metros quadrados e (ciqüenta e três) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a Mozart Mendonça da Silva;

30 - Área de 63.574,53 (sessenta e três mil, quinhentos e setenta e quatro) metros quadrados e (cinqüenta e três) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a a Vergílio Mamede;

31 - Área de 647.500 (seisecntos e quarenta e sete mil e quinhentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Valadão da Silva;

32 - Área de 828.144,17 (oitocentos e vinte e oito mil, cento e quarenta e quatro), metros quadrados e (dezessete) deímetros qudrados, de propriedade atribuída a Zorovaldo Naves de Queirós;

33 - Área de 1.427.292,82 (um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil, duzentos e noventa e dois) metros quadrados e (oitenta e dois) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a Jerônimo Mendoça da Silva;

34 - Área de 143.750 (cento e quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Zorovaldo Naves de Queirós;

35 - Área de 25.000 (vinte e cinco mil) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Cândido de Carvalho;

36 - Área de 115.000 (cento e quinze mil) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Luíz de Castro;

37 - Área de 12.750 (doze mil, setecentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Venâncio Gomes;

38 - Área de 1.251.000 (um milhão, duzentos e cinqüenta e um mil) metros quadrados, de propriedade atribuída a Geraldo de Castro;

39 - Área de 84.500 (oitenta e quatro mil e quinhentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a Jurandir José de Carvalho;

40 - Área de 83.750 (oitenta e três mil, setecentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Gari de Oliveira Franco;

41 - Área de 27.500 (vinte e sete mil e quinhentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a Irene de Carvalho;

42 - Área de 24.350 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco José de Carvalho;

43 - Área de 246.440 (duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Oliveira de Carvalho;

44 - Área de 63.750 (sessenta e três mil, setecentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco José de Carvalho;

45 - Área de 53.750 (cinqüenta e três mil, setecentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Jorge M. de Carvalho;

46 - Área de 40.000 (quarenta mil) metros quadrados, de propriedade atribuída a Arcil Costa Vilela;

47 - Área de 47.500 (quarenta e sete mil e quinhentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a Jair de Carvalho;

48 - Área de 55.000 (cinqüenta e cinco mil), metros quadrados, de propriedade atribuída a José Mendes Vieira;

49 - Área de 59.500 (cinqüenta e nove mil e quinhentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a Jair de Carvalho;

50 - Área de 56.250 (cinqüenta e seis mil, duzentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco José Carvalho;

51 - Área de 64.500 (sessenta e quatro mil e quinhentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a Irene de Carvalho;

52 - Área de 53.752,80 (cinquenta e três mil, setecentos e cinqüenta e dois) metros quadrados e (oitenta) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a Gari de Oliveira Franco;

53 - Área de 83.750 (oitenta e três mil, setecentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim José de Carvalho;

54 - Área de 92.500 (noventa e dois mil e quinhentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Cândido Sobrinho;

55 - Área de 2.370.513,70 (dois milhões, trezentos e setenta mil, quinhentos e treze) metros quadrados) e (setenta) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a Geraldo de Castro;

56 - Área de 717.500,13 (setecentos e dezessete mil e quinhentos) metros quadrados e (treze) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a Abrahão Curi;

57 - Área de 576.250 (quinhentos e setenta e seis mil, duzentos e ciqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Henrique Albertoni;

58 - Área de 1.113.313,66 (um milhão, cento e treze mil, trezentos e treze) metros quadrado e (sessenta e seis) decímetros quadrados, de propriedade atribuída ao Espólio de Bonifácio J. de Miranda;

59 - Área de 477.857,55 (quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete) metros quadrados, e (cinqüenta e cinco) decímetros quadrados, de propriedade atribuída ao Espólio de Paulo Vilela;

60 - Área de 49.079,26 (quarenta e nove mil e setenta e nove) metros quadrados e (vinte e seis) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a Ariovaldo Sandre;

Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.

Art. 4.º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1967; 146º da Independência e 49º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti

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DECRETO Nº 60.681, DE 4 DE MAIO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas situadas nos municípios de Cachoeira Dourada e Canápolis Estado de Minas Gerais, necessárias à bacia de acumulação do aproveitamento progressivo da energia hidráulica da Cachoeira Dourada, rio Paranaíba, entre os estados de Goiás e Minas Gerias.

(Publicado no Diário Oficial, Seção I, Parte I, de 8 de maio de 1967)

retificação

No art. 2º,

ONDE SE :

39 – Área de ...(ilegível) ...

LEIA-SE:

39 – Área de 84.500 ...

No parágrafo único do art. 3º,

ONDE SE :

... decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 ...

LEIA-SE:

... Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 ...

No encerramento do decreto,

ONDE SE :

... 49º da República

LEIA-SE:

... 79º da República.