DECRETO Nº 60.805, DE 2 DE JUNHO DE 1967.

Revoga o Decreto nº 52.108, de 11 de junho de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 2º da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 52.108, de 11 de junho de 1963, que declarou de interêsse social, para fins de desapropriação, uma área com cêrca de 8.500 (oito mil e quinhentos) hectares, no local denominado Umbé, situado no Município de Campos, no estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O IBRA - Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, deverá promover a execução das medidas necessárias à salvaguarda dos interêsses da União perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. COSTA E SILVA

Ivo Arzua Pereira