DECRETO Nº 60.896, DE 23 DE JUNHO DE 1967.

Reestrutura a Comissão Executiva da Ponte Rio – Niterói.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando do Poder que lhe confere o Art. 83, inciso II, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º A Comissão Executiva da Ponte Rio - Niterói, criada pelo Decreto nº 57.555, de 29 de dezembro de 1965, passa a reger-se de acôrdo com o que dispõe êste Decreto.

Art. 2º A Comissão Executiva tem como finalidade a elaboração dos projetos definitivos da ponte ligando Rio a Niterói, bem como o contrôle e fiscalização dos trabalhos de construção.

Art. 3º Passarão ao DNER os direitos e obrigações decorrentes dos atos legais e formalmente perfeitos praticados pela Comissão Executiva, desde sua criação até a publicação dêste Decreto, como integrará o seu patrimônio o acervo regularmente constituído por referida Comissão.

Art. 4º O Diretor-Geral do DNER fixará, em atos administrativos próprios, instruções para o funcionamento ou outras atribuições que haja por bem delegar à Comissão Executiva, bem como os meios de satisfazê-las.

Art. 5º A Comissão Executiva será chefiada por um engenheiro civil, que será designado pelo Diretor-Geral do DNER, e se subordinará diretamente ao mesmo.

Art. 6º O Diretor-Geral do DNER proverá a Comissão Executiva do pessoal técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.

Parágrafo único. O Diretor-Geral do DNER poderá requisitar pessoal de outros órgãos, autorizar a admissão de pessoal especialista temporário, de obras e eventual, na forma da legislação aplicável ao DNER.

Art. 7º Ao pessoal com exercício na Comissão Executiva poderá ser deferido pelo Diretor-Geral do DNER o regime de tempo integral, respeitada a legislação vigente.

Art. 8º Por proposta do Chefe da Comissão Executiva, poderá o Diretor-Geral do DNER, atendendo as limitações legais, atribuir aos funcionários com exercício na Comissão Executiva gratificações especiais, constantes de Tabela aprovada pelo Ministro dos Transportes.

Parágrafo único. Até que seja expedida nova Tabela, fica mantida, no que não colida com êste Decreto, a Tabela aprovada pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 1966 (página 3.313).

Art. 9º A Comissão Executiva será, automàticamente, extinta 90 dias após a conclusão da construção da ponte Rio-Niterói.

Art. 10. Fica extinto, a partir da vigência dêste Decreto, o sistema colegiado de direção previsto nos Artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.555, de 29 de dezembro de 1965.

Art. 11. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas tôdas as disposições em contrário, especialmente as dos Decretos nº 57.555, de 29 de dezembro de 1965, e nº 59.706, de 12 de dezembro de 1966.

Brasília, 23 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Mario David Andreazza